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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Agricultor condenado a 17 anos por matar sobrinho a tiro

O Tribunal de Alenquer condenou a 17 anos de prisão um agricultor por ter disparado mortalmente sobre o sobrinho em setembro de 2013, devido a desavenças relativas ao acesso a um terreno agrícola. O arguido, de 54 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado agravado e detenção de arma ilegal e tem de pagar à família da vítima uma indemnização total de 140 mil euros. A juíza presidente do coletivo, Raquel Matos, justificou a condenação por um crime duplamente agravado, por ter sido «praticado por um motivo fútil relacionado com uma birra» relativa à passagem por um terreno, pelo grau de parentesco entre ambos e por o arguido ter disparado sem ser visto pelo ofendido, de 53 anos, também agricultor. Para o coletivo de juízes, «não há dúvidas» de que o crime foi praticado pelo agricultor.
Foram dados como provados todos os factos da acusação, segundo a qual desde há vários anos havia desavenças porque o arguido não queria que o sobrinho usasse o caminho junto à sua habitação para aceder a um terreno agrícola que aquele explorava. No dia 13 de setembro de 2013, ao final da tarde, avistou da janela da sua residência o ofendido a regressar de trator, muniu-se da caçadeira e de outra janela da habitação disparou a 10 metros de distância sobre o sobrinho, sem que este se tivesse apercebido da sua presença ou se pudesse defender. No mesmo dia, entregou-se no posto da GNR da Merceana, onde também entregou a arma do crime. Depois de detido, aguardou julgamento em prisão preventiva. O tribunal não deu como provado que a vítima o terá antes ameaçado com uma enxada.

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