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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Supremo Tribunal de Justiça rejeita libertar mulher condenada por matar filhos em Alenquer

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje o pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da mulher condenada a 24 anos de prisão pelo homicídio dos filhos em Alenquer, considerando-o "infundado". A sua advogada avançou, a 29 de dezembro, com um pedido de 'habeas corpus' com o intuito de conseguir a libertação da mulher, defendendo que cumpriu o prazo máximo da prisão preventiva sem que tenha havido trânsito em julgado da decisão e por o caso não ter especial complexidade, o que elevaria o prazo para três anos e quatro meses.
Em setembro de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação a 24 anos de prisão, decretada em abril do mesmo ano, pelo Tribunal de Alenquer, pela segunda vez. Condenada pela primeira vez à mesma pena em agosto de 2013, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que anulou o primeiro acórdão por falta de fundamentação quanto à existência de um plano premeditado para cometer os crimes, à culpa agravada e à perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.
A mulher, de nacionalidade brasileira, está detida desde 24 de dezembro de 2012 pela Polícia Judiciária por ser suspeita do homicídio dos dois filhos, de um e três anos. Como veio confirmar o acórdão, cinco dias antes aproveitou o facto de estar sozinha em casa com os filhos para os fechar a dormir no quarto e pôr fogo àquela divisão, incendiando um sofá com um isqueiro.
A arguida fez as malas e, antes de se pôr em fuga, deixou uma carta ao companheiro e pai das crianças e telefonou à sogra a dizer que tinha pegado fogo à casa e que os meninos tinham morrido, tendo a familiar alertado de imediato a GNR e os bombeiros.

http://sicnoticias.sapo.pt/

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