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segunda-feira, 17 de março de 2014

Militar da GNR condenado a pagar multa e indemnização por balear cadela de vizinha

O militar da GNR que era acusado pelo Ministério Público de ter baleado a cadela de uma vizinha em Cadafais, Alenquer, acabou condenado em primeira instância por um crime de dano.
Por ter uma ficha criminal limpa livrou-se da cadeia mas tem de pagar uma multa de 1200 euros e pagar à dona do animal uma indemnização de 591 euros. A decisão foi conhecida na tarde de sexta-feira, 14 de Março, no tribunal de Alenquer.
Zilda Lourenço, advogada de defesa do militar, disse a O MIRANTE que irá analisar com o cliente a possibilidade de recorrer da decisão.
Madalena Dias, dona da cadela que foi baleada e que é proprietária de um café em Vila Franca de Xira, disse à saída do tribunal que se fez justiça e lamentou que a juíza não tenha condenado o militar a “alguns dias de cadeia”, devido à “barbaridade” do crime cometido. A cadela, de nome Diana, sobreviveu aos tiros mas com sequelas que a afectaram para sempre. Depois de cinco dias internada num hospital veterinário do Cartaxo o animal cegou e ficou praticamente paralisado das patas traseiras, movendo-se pouco.
A juíza que leu a sentença, Carla Silveira, disse ao arguido que os actos praticados foram “muito censuráveis” e que uma coisa é danificar um objecto, outra é causar dano num animal. “Os animais sofrem. Sai daqui condenado com uma pena mais pesada do que se estivéssemos a falar de um simples objecto. Todos podemos gostar mais ou menos de animais, mas não devemos causar-lhes sofrimento”, notou, perguntando ao arguido se compreendia a sentença. “Espero que tenha sido um evento pontual na sua vida”, concluiu.

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