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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Chumbado contrato da câmara de Alenquer com fornecedora das refeições escolares

O Tribunal de Contas chumbou o contrato entre a Câmara de Alenquer e a empresa que fornece refeições escolares, que substituiu outra depois de há um ano uma centena de alunos terem sido vítimas de intoxicações alimentares.
No acórdão de 16 de janeiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que há "fundamento para a recusa do visto".
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara, Pedro Folgado (PS), disse que está a ser elaborada contestação, por não haver ainda trânsito em julgado da decisão, e espera que "não se coloque em causa a cessação do serviço", porque "não houve má-fé ao pensar-se que os parâmetros tinham sido avaliados corretamente".
O TdC considerou que houve "ilegalidade" ao não ter sido selecionada a empresa que apresentou o custo mais baixo para a prestação do serviço.
Além disso, no segundo critério mais relevante, relativo à garantia de temperatura dos alimentos, não foi atribuída uma escala de pontuação "progressiva e diferenciadora das propostas apresentadas", pondo em causa "os princípios da concorrência e da transparência e o princípio da igualdade de tratamento dos concorrentes".
"A violação das normas e princípios indicados, porque influenciam a ordenação das propostas e o encontro da proposta a adjudicar, é suscetível de alterar o resultado financeiro do contrato", concluiu o TdC.

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