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domingo, 3 de junho de 2012

Fogos ateados em mato e zonas agrícolas punidos com 1 a 8 anos de prisão

Zona rural do concelho de Alenquer é frequentemente 
pasto das chamas, muitas vezes originadas por queimadas
O crime de incêndio em mato e zonas agrícolas é agora punido com uma pena de prisão de um a oito anos, à semelhança dos fogos florestais, nos termos de uma alteração no artigo 274.º do Código Penal. Tendo em conta que um número significativo de ignições na zona rural e nas áreas florestais do concelho é originado por queimadas e fogueiras, o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) de Alenquer vai promover uma campanha de sensibilização alertando os munícipes para a moldura penal em que, nos termos da nova legislação, incorrem no caso de provocarem incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola.
Os responsáveis do SMPC de Alenquer estão particularmente preocupados com a eventual falta de informação da população rural mais idosa em relação à criminalização dos crimes de incêndio em mato e zonas agrícolas, que foi introduzida por duas directivas europeias sobre crimes contra a natureza, actividades perigosas para o Ambiente e poluição, que foram transpostas para o ordenamento jurídico português, tendo entrado em vigor, através da referida alteração ao Código Penal, em 15 de Dezembro de 2011.  

Notícia desenvolvida na edição de 01JUN2012 do Nova Verdade

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